Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15029, de 22 de dezembro de 2009
Nº 15029/2009
Institui o Dia Estadual de Combate às Hepatites, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate às Hepatites, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado