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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15027, de 22 de dezembro de 2009

Nº 15027/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de junho como Dia Estadual da Pesca no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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