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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15026, de 22 de dezembro de 2009

Nº 15026/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Presidente Getúlio como Capital Catarinense do Leite e promotor das edições da Expofeira Estadual do Leite.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Presidente Getúlio como a Capital Catarinense do Leite e promotor das edições da Expofeira Estadual do Leite.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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