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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15023, de 22 de dezembro de 2009

Nº 15023/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 1º da Lei nº 14.325, de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 14.325, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É obrigatória a execução dos Hinos Nacional Brasileiro e do Estado de Santa Catarina em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo únicoA execução do Hino do Estado de Santa Catarina será realizada também em todas as solenidades de jogos colegiais promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e outros órgãos do governo, em todo o Estado de Santa Catarina.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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