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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15022, de 22 de dezembro de 2009

Nº 15022/2009

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas nas estradas em construção e em recuperação no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as construtoras obrigadas a instalar placas informativas, duráveis e nos padrões das placas de sinalização do DEINFRA nas estradas em construção e em recuperação no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Nas placas deverão constar dados de identificação da(s) empresa(s) construtora(s) como inscrição estadual e endereço, bem como prazo de garantia da obra.
Art. 3.
A(s) empresa(s) construtora(s) disponibilizarão nas placas um número de telefone para os usuários apresentarem reclamações e/ou sugestões, como também os números de telefones do DEINFRA.
Art. 4.
As placas deverão ter sua instalação no início e no término dos trechos em construção e/ou recuperação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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