Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15020, de 22 de dezembro de 2009
Nº 15020/2009
Torna obrigatória a comunicação ao Detran, pelas empresas seguradoras de veículos, dos sinistros que acarretaram perda total do veículo.
Eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de dezembro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
PL 099/09 MSV 1258/09 Rej ALESC/Coordenadoria de Expediente/2009