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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14997, de 21 de dezembro de 2009

Nº 14997/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Palmitos como Capital Catarinense do Vinho Colonial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Palmitos como a Capital Catarinense do Vinho Colonial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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