Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14997, de 21 de dezembro de 2009
Nº 14997/2009
Reconhece o Município de Palmitos como Capital Catarinense do Vinho Colonial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Palmitos como a Capital Catarinense do Vinho Colonial.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado