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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14996, de 21 de dezembro de 2009

Nº 14996/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 14.693, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a reestruturar o saldo da dívida do Estado de Santa Catarina com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, vinculada ao Contrato nº 080/PGFN/CAF, de 27 de setembro de 2001, e a prestar as necessárias garantias.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 162, de 17 de novembro de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.693, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................................................

Ino prazo de doze meses, contados da data da assinatura do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/PGFN/CAF, de 27 de setembro de 2001, o pagamento do serviço da dívida corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do serviço devido;

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2009

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

MPV/0162/09 ALESC/Coordenadoria de Expediente /2009

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