Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14982, de 09 de dezembro de 2009
Nº 14982/2009
Declara de utilidade pública a POESIS - Associação Cultural e Artística de Antônio Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a POESIS - Associação Cultural e Artística de Antônio Carlos, com sede no Município de Antônio Carlos.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado