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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14979, de 09 de dezembro de 2009

Nº 14979/2009

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Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste - ACISMO, com sede no Município de São Miguel d’ Oeste.

Declara de utilidade pública a Associação Empresarial de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei 16.730, 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Empresarial de São Miguel do Oeste, com sede no Município de São Miguel do Oeste. (Redação dada pela Lei 16.730, 2015).
Art. 2.
À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei 16.730, 2015).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei 16.730, 2015).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 16.730, 2015).

Florianópolis, 09 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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