Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14976, de 09 de dezembro de 2009
Nº 14976/2009
Altera a Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 10. Exclui-se da aplicação desta Lei:
Florianópolis, 09 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado