Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14962, de 03 de dezembro de 2009
Nº 14962/2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à implantação do Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 03 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BIRD
PROJEÇÃO DE VALORES (em R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS
FINALIDADE: Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3
LEI 15.139/2010 (Art. 1º) – (DO. 18.818 de 31/03/2010)
“O Anexo Único da Lei nº 14.962, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
ANEXO ÚNICO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BIRD
PROJEÇÃO DE VALORES (em R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS
FINALIDADE: Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3
(Lei nº 14.962, de 03 de dezembro de 2009)
ANO
LIBERAÇÕES
AMORTIZAÇÕES
ENCARGOS
TOTAL
2010
38.918.873,11
-
596.313,94
596.313,94
2011
31.070.114,70
-
1.296.512,01
1.296.512,01
2012
33.897.759,67
-
1.968.929,51
1.968.929,51
2013
33.814.216,59
-
2.669.748,46
2.669.748,46
2014
36.799.661,64
-
3.424.790,05
3.424.790,05
2015
35.829.374,30
-
4.176.500,58
4.176.500,58
2016
-
-
4.353.831,00
4.353.831,00
2017
-
-
4.353.831,00
4.353.831,00
2018
-
-
4.353.831,00
4.353.831,00
2019
-
-
4.353.831,00
4.353.831,00
2020
-
14.022.000,00
4.281.267,15
18.303.267,15
2021
-
14.022.000,00
3.991.011,75
18.013.011,75
2022
-
14.022.000,00
3.700.756,35
17.722.756,35
2023
-
14.022.000,00
3.410.500,95
17.432.500,95
2024
-
14.022.000,00
3.120.245,55
17.142.245,55
2025
-
14.022.000,00
2.829.990,15
16.851.990,15
2026
-
14.022.000,00
2.539.734,75
16.561.734,75
2027
-
14.022.000,00
2.249.479,35
16.271.479,35
2028
-
14.022.000,00
1.959.223,95
15.981.223,95
2029
-
14.022.000,00
1.668.968,55
15.690.968,55
2030
-
14.022.000,00
1.378.713,15
15.400.713,15
2031
-
14.022.000,00
1.088.457,75
15.110.457,75
2032
-
14.022.000,00
798.202,35
14.820.202,35
2033
-
14.022.000,00
507.946,95
14.529.946,95
2034
-
14.022.000,00
217.691,55
14.239.691,55
TOTAL
210.330.000,00
210.330.000,00
65.290.308,80
275.620.308,80
” (NR)