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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14956, de 25 de novembro de 2009

Nº 14956/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Escola de Ensino Básico Bom Pastor a unidade de ensino da rede pública estadual no Bairro Centro, no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Escola de Ensino Básico Bom Pastor a unidade de ensino da rede pública estadual situada na Rua Fernando Machado, 108-E, no Bairro Centro, com sede no Município de Chapecó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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