Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 14952, de 12 de novembro de 2009
Nº 14952/2009
Altera o § 2º do art. 3º da Lei nº 14.850, de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A, e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 161, de 19 de outubro de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º …..................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 12 de novembro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente