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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14951, de 11 de novembro de 2009

Nº 14951/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto “Talian”, originado dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 9º, incisos III e IV e 173, Parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado, o dialeto “Talian”, a língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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