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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14950, de 11 de novembro de 2009

Nº 14950/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a receber equipamentos em doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a receber em doação equipamentos que tenham sido cedidos em escolas estaduais há mais de 12 (doze) meses por Associação de Pais e Professores, cooperativas de alunos ou entidades comunitárias, que estejam em utilização e em plenas condições de uso, ou que necessitem de reparos que não ultrapassem a 20% (vinte por cento) do valor do bem.
Art. 2.
Os equipamentos recebidos em doação integrarão o patrimônio público e ficarão à disposição nas unidades escolares.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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