Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14948, de 04 de novembro de 2009
Nº 14948/2009
Acrescenta o § 4º ao art. 45 da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 45. ............................................................................................................
Florianópolis, 04 de novembro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado