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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14935, de 04 de novembro de 2009

Nº 14935/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual dos Pioneiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Pioneiros, que será comemorado no dia 11 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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