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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14934, de 04 de novembro de 2009

Nº 14934/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Bandoneon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Bandoneon, a ser comemorado no dia 20 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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