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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14932, de 27 de outubro de 2009

Nº 14932/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia da Reforma Luterana no calendário cívico cultural do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no calendário cívico cultural do Estado de Santa Catarina, o Dia da Reforma Luterana, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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