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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14931, de 27 de outubro de 2009

Nº 14931/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Microcrédito Orientado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Microcrédito Orientado, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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