Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14930, de 27 de outubro de 2009

Nº 14930/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente no período de 21 a 27 de setembro.
Parágrafo únicoA Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por finalidade o estudo, a reflexão e a conscientização sobre o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.