Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14916, de 23 de outubro de 2009

Nº 14916/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública a Casa de Apoio Pe. Aloísio Boeing, com sede no Município de Jaraguá do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio Pe. Aloísio Boeing, com sede no Município de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2009

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

lsn_310_09

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.