Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14886, de 22 de outubro de 2009
Nº 14886/2009
Dispõe sobre a fixação de aviso nos hospitais informando o direito do pai, mãe ou responsável permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“De acordo com o art. 12 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta permanência”.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício