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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14885, de 22 de outubro de 2009

Nº 14885/2009

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Institui o Projeto Erva-mate, destinado a estimular o plantio, a preservação e o manejo de erva-mate.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Projeto Erva-mate, com o objetivo de estimular o plantio, preservação e manejo da erva-mate ilex paraguariensis, árvore da família aquifoliaceae, especialmente quanto ao seu aproveitamento industrial.
Art. 2.
O Projeto Erva-mate estabelecerá formas de incentivo ao plantio, a preservação e ao manejo da erva-mate, a partir de um inventário que deverá identificar e quantificar plantios da sua espécie.
Art. 3.
O Projeto Erva-mate deverá constituir-se numa ação da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2009

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício

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