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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14884, de 22 de outubro de 2009

Nº 14884/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Valorização da Vida tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2009

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício

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