Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14884, de 22 de outubro de 2009
Nº 14884/2009
Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Valorização da Vida tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício