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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14878, de 16 de outubro de 2009

Nº 14878/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da BSGI - Associação Brasil SGI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da BSGI - Associação Brasil SGI.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da BSGI será comemorado anualmente no dia 19 de outubro.
Art. 2.
O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2009

JORGINHO MELLO

Governador do Estado, em exercício

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