Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14877, de 16 de outubro de 2009
Nº 14877/2009
Autoriza a doação de imóvel no Município de Braço do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, ao Município de Braço do Norte, o imóvel com área de 1.855,00 m² (um mil oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 6.706 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte e cadastrado sob o nº 00748 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
A presente doação tem por finalidade permitir a construção de casas populares, a ser executada pelo Município de Braço do Norte.
Art. 3.
O donatário não poderá, sob pena de reversão:
Idesviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador; e
IIdeixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo únicoAs disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação dos imóveis, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4.
A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5.
A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionadas.
Art. 7.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração e pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2009
JORGINHO MELLO
Governador do Estado, em exercício