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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14872, de 13 de outubro de 2009

Nº 14872/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a instituição do Conselho Estadual da Juventude do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Estadual da Juventude do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2009

JORGINHO MELLO

Governador do Estado, em exercício

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