Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14871, de 13 de outubro de 2009
Nº 14871/2009
Dispõe sobre a distribuição gratuita de protetor solar aos portadores de câncer de pele no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurada, aos pacientes portadores de câncer de pele, a distribuição gratuita de protetor solar, com o objetivo de minimizar o agravamento da doença.
Art. 2.
Poderão beneficiar-se da assistência prevista no artigo anterior os pacientes oncológicos, especificamente os portadores de câncer de pele e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.
Art. 3.
A distribuição dos medicamentos far-se-á mediante a apresentação, pelo paciente, de prescrição médica, juntamente com o comprovante das Secretarias Municipais de Saúde de que o paciente enquadra-se na categoria referida no art. 2º, e será operacionalizada por meio da rede do Sistema Único de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
Caberá ao Serviço Social do Estado, com a cooperação dos Serviços Sociais dos municípios, fiscalizar a correta distribuição do produto, com a observância dos requisitos dos arts. 2º e 3º.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
JORGINHO MELLO
Governador do Estado, em exercício