Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14870, de 13 de outubro de 2009
Nº 14870/2009
Altera o art. 1º da Lei nº 10.309, de 1996, que institui a gratuidade para a realização de laqueadura tubária e vasectomia, nos hospitais e maternidades públicas estaduais e/ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É gratuita aos cidadãos residentes e domiciliados no Estado de Santa Catarina a realização das intervenções cirúrgicas denominadas laqueadura tubária e vasectomia e a esterilização transcervical, nas condições e critérios a serem fixados em regulamento do Poder Executivo, quando efetuadas nos hospitais e maternidades da rede pública estadual e conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS.
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
JORGINHO MELLO
Governador do Estado, em exercício