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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14869, de 13 de outubro de 2009

Nº 14869/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Mulher Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Mulher Negra será comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2.
O Governo do Estado de Santa Catarina, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de outubro de 2009

JORGINHO MELLO

Governador do Estado, em exercício

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