Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14868, de 30 de setembro de 2009
Nº 14868/2009
Altera os arts. 1º e 3º da Lei nº 14.737, de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de serviço de segurança nas casas lotéricas e agências do correio localizadas no território catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º ..........................................................................................
.......................................................................................................
“Art. 3º A não observância desta Lei, quando exigida, acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:
.....................................................................................................”
Florianópolis, 30 de setembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado