Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14852, de 15 de setembro de 2009
Nº 14852/2009
Altera o art. 1º da Lei nº 10.864, de 1998 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É facultado aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta, conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino, ou de ensino à distância, mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes. (NR)
Florianópolis, 15 de setembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado