Compete ao Conselho Estadual do Artesanato e da Economia Solidária – CEAES:Iformular a política estadual de artesanato e da economia solidária de promoção, proteção e apoio à implementação de programas, projetos e ações de fortalecimento do artesão, do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;
IIdefinir as diretrizes da política estadual do artesanato e da economia solidária com ênfase na geração de trabalho, emprego e renda, na perspectiva de inclusão produtiva e social dos artesãos e dos trabalhadores em economia solidária;
IIIpropor medidas que assegurem o exercício das atividades artesanais objetivando a sustentabilidade dos artesãos catarinenses e dos trabalhadores em economia solidária;
IVcolaborar com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo estadual no estabelecimento de dotações orçamentárias necessárias à realização das políticas públicas do artesanato e da economia solidária e acompanhar sua execução;
Vreorganizar o Programa Catarinense do Artesanato – PROCARTE, objetivando fixar diretrizes para programas e ações necessários ao desenvolvimento do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;
VIestabelecer critérios para fixação de recursos públicos destinados à implantação de políticas voltadas ao artesanato catarinense e acompanhar a aplicação e execução dos recursos públicos;
VIIpromover a interface entre a política do artesanato e da economia solidária na perspectiva de ações integradas;
VIIIdefinir critérios para a concessão do Selo de Qualidade do Artesanato Catarinense;
IXincentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, seminários, conferências e pesquisas sobre artesanato e realizar, a cada 2 (dois) anos, o Fórum Estadual do Artesanato Catarinense e de Economia Solidária;
Xcontribuir para a capacitação técnica, produtiva e de gestão dos artesãos legalmente organizados em associações;
XIestabelecer parcerias com órgãos do Estado objetivando ações de intersetorialidade para comercialização, produção e exposição dos produtos artesanais;
XIIdesenvolver, por intermédio do Programa Catarinense do Artesanato – PROCARTE, banco de dados que resgate, reúna e organize, permanentemente, informações sobre artesãos e artesanatos produzidos em Santa Catarina e um sítio eletrônico para a divulgação, localização e comercialização dos artesanatos;
XIIIelaborar documentos legais estabelecendo conceitos, normas e procedimentos para amparo e legalização do artesão e associações de artesanato, em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo estadual e nacional;
XIVpromover a interface com Conselhos similares e apoiar a criação de Conselhos Municipais do Artesanato e da Economia Solidária; e
XVaprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho, com quorum de 2/3 (dois terços), em até 60 (sessenta) dias da aprovação desta Lei.