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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14823, de 31 de julho de 2009

Nº 14823/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o caput e acresce inciso IV ao art. 1º da Lei nº 8.295, de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 8.295, de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Às pessoas idosas, deficientes ou gestantes é assegurado o direito de preferência de atendimento e acesso, nos seguintes estabelecimentos ou eventos:

.....................................................................................................................

IVeventos culturais, artísticos, desportivos e similares.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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