Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14823, de 31 de julho de 2009
Nº 14823/2009
Altera o caput e acresce inciso IV ao art. 1º da Lei nº 8.295, de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Às pessoas idosas, deficientes ou gestantes é assegurado o direito de preferência de atendimento e acesso, nos seguintes estabelecimentos ou eventos:
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Florianópolis, 31 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado