Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14802, de 27 de julho de 2009

Nº 14802/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.773, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Balneário Camboriú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 13.773, de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A presente doação tem por objetivo viabilizar a construção de complexo cultural para abrigar o Teatro Municipal, a Galeria de Artes Visuais e a sede da Fundação Cultural de Balneário Camboriú.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.