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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14792, de 27 de julho de 2009

Nº 14792/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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