Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14792, de 27 de julho de 2009
Nº 14792/2009
Institui o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado