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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14788, de 21 de julho de 2009

Nº 14788/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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