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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14787, de 21 de julho de 2009

Nº 14787/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Agricultura Familiar no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 24 do mês de julho o Dia Estadual da Agricultura Familiar no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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