Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14786, de 21 de julho de 2009
Nº 14786/2009
Institui o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam instituídos o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.
§ 1ºO Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil será comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
§ 2ºA Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil será realizada anualmente, no período de 22 de setembro a 28 de setembro.
Art. 2.
Caberá à Associação Catarinense da Síndrome do X-Frágil a coordenação das atividades realizadas no Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil e na Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado