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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14784, de 14 de julho de 2009

Nº 14784/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a instalação de balanças fixas e/ou móveis nas rodovias catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado obrigado a instalar pelo menos uma balança fixa e/ou móvel para pesagem de veículos de carga no trecho das rodovias catarinenses com maior fluxo de veículos.
Parágrafo únicoA medição do fluxo de veículos será estabelecida a partir de um estudo de engenharia de tráfego executado pelo Departamento de Infra-Estrutura.
Art. 2.
As despesas com a implementação da medida correrão por conta do Programa 0130 - Conservação e Segurança Rodoviária: ação 130.0178 - Operação de Rodovias: subação 130.0178.000071 - Operação de Rodovias-DEINFRA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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