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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14746, de 24 de junho de 2009

Nº 14746/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio do Estado o imóvel localizado no Município de Campos Novos, constituído por um terreno com área de seiscentos metros quadrados, matriculado sob o nº 15.170 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos.
Art. 2.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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