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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14735, de 17 de junho de 2009

Nº 14735/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a implantação de salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Santa Catarina, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos, reclusos e apenados.
Art. 2.
É facultada a realização de convênios, em especial com o Poder Judiciário, para permitir a operacionalização do sistema de videoaudiência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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