Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14735, de 17 de junho de 2009
Nº 14735/2009
Autoriza a implantação de salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Santa Catarina, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos, reclusos e apenados.
Art. 2.
É facultada a realização de convênios, em especial com o Poder Judiciário, para permitir a operacionalização do sistema de videoaudiência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado