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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14721, de 15 de junho de 2009

Nº 14721/2009

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Palhoça, o imóvel com área total de dois mil, trezentos e dezenove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados, sem benfeitorias, matriculado sob o nº 10.162 no Cartório de Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça.
Art. 2.
A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação da 1ª Guarnição Especial da Polícia Militar de Palhoça, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.713, de 15 de outubro de 2007.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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