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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14719, de 15 de junho de 2009

Nº 14719/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 3.414, de 1964, que declara de utilidade pública a Sociedade de Beneficência Misericórdia de Massaranduba, de Vila Itoupava, de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 3.414, de 3 de abril de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau. Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau.” (NR)

Art. 2.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades;
IIdeclaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
IIIcópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e
IVbalancete contábil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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