Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14715, de 10 de junho de 2009
Nº 14715/2009
Autoriza o Poder Executivo a prestar contra garantia à União em operação de crédito externa para a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN junto ao Japan International Cooperation Agency - JICA.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 153, de 21 de maio de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de junho de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente