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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14711, de 03 de junho de 2009

Nº 14711/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Vinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de junho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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