Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14708, de 28 de maio de 2009
Nº 14708/2009
Altera a Lei nº 14.649, de 2009, que dispõe sobre a utilização de cheques nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a utilização de cheques nos estabelecimentos comerciais e adota outras providências. A pessoa física ou jurídica, que aceitar o pagamento da aquisição de bens e ou serviços pela modalidade de pagamento cheque, deverá, tal qual procede na concessão de crédito, estabelecer as condições de forma clara e de maneira que o consumidor tenha conhecimento destas de forma antecipada.
Florianópolis, 28 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado