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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14707, de 22 de maio de 2009

Nº 14707/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Jorge Zanatta o trecho da Rodovia Estadual integrante do Contorno Planejado de Criciúma, no entroncamento da SC-443 com a SC-444.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Jorge Zanatta o trecho da Rodovia Estadual integrante do Contorno Planejado de Criciúma, no entroncamento da SC-443 (km 0,0) com a SC-444 (km 1,5) - Criciúma (km 5,5).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 22 de maio de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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