Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 14707, de 22 de maio de 2009
Nº 14707/2009
Denomina Jorge Zanatta o trecho da Rodovia Estadual integrante do Contorno Planejado de Criciúma, no entroncamento da SC-443 com a SC-444.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Jorge Zanatta o trecho da Rodovia Estadual integrante do Contorno Planejado de Criciúma, no entroncamento da SC-443 (km 0,0) com a SC-444 (km 1,5) - Criciúma (km 5,5).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado